Juizados Especiais Cíveis: O que são pequenas causas?
- Lucas Matheus Morais
- 23 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Não é raro ouvir falar sobre o que as pessoas chamam popularmente como “Juizado de pequenas causas” ou simplesmente “pequenas causas”.
Notório que todos conhecem bem essa modalidade disponível a todos cidadãos brasileiros, pois além de ser bastante econômica, é uma opção bastante rápida também.
Estamos falando sobre os Juizados Especiais Cíveis (JEC), criado pela Lei nº 9.0099 de 1995, se trata de instrumento de democratização da Justiça, com a finalidade de proporcionar uma prestação de tutela simples, rápida, econômica e segura.
Porém, precisamos ter em mente que os Juizados Especiais têm como objetivo resolver as causas de menor complexidade, visando a rapidez, entretanto, o que seria então uma causa cível de menor complexidade?
Exemplos de causas de menor complexidade
De uma forma bem simples, as causas de menor complexidade são todas aquelas cujo valor da ação ou do interesse pretendido não ultrapasse a 40 salários mínimos, contudo, para exemplificar o que seria as causas que poderiam gerar menor complexidade e que são passíveis de tramitar perante esse órgão do poder judiciário. Vejamos alguns exemplos:
- Acidente de transito;
- Conflitos de vizinhança;
- Consórcio;
- Débitos sobre veículos;
- Desfazimento de contratos, com a devolução de valores pagos;
- Indenizações;
- Execução;
- Assuntos sobre direito do consumidor;
- Cobranças de condomínio
- Entre outros casos.
Preciso contratar um advogado?

Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado, entretanto, nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
O Juizado Especial Cível (JEC) recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários-mínimos, ou seja, em 2023, equivale ao montante de R$ 26.400,00. Portanto, as causas que ultrapassem esse valor, dependera de representação advocatícia, ou seja, um representante na qualidade de advogado. Lembrando que o valor da causa não poderá ultrapassar 40 salários mínimos, que corresponde a R$ 52.800,00.
Quanto custará para ingressar com a minha ação?
Inicialmente, não há o que pagar, pois, conforme o artigo 54 da lei dos juizados (9.099/95), o acesso ao Juizado Especial se dá independente, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou quaisquer despesas, senão vejamos:
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Entretanto, caso seja necessário prosseguir com o processo em fase recursal, ou seja, perante os Colégios Recursais, os quais constituem a segunda instância no Sistema de Juizados Especiais, será necessário o pagamento das custas de preparo do referido ato processual, salvo beneficiário de justiça gratuita.
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